ATAS E ESTATUTO SOCIAL




NOSSAS ATAS DE CRIAÇÃO DE NOSSA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES,ELEIÇÃO E POSSE DE NOSSA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL E APROVAÇÃO DE NOSSO ESTATUTO

Ata da assembléia realizada dia 08/05/2012.
Aos 8 (oito) dias do mês (05) de maio de 2012 (dois mil e doze) as 19:30hs (dezenove horas e trinta minutos) realizou-se em nosso centro de evangelização ( a casa do padre)  na rua Calimério Gomes, s/nº em nosso distrito São Benedito das Areias, Mococa, S.P. conforme convocação feita com antecedência de 20 (vinte) dias com cartazes fixados em nosso comércio e equipamentos publicos como escolas, NAE (Saude), grupo de 3ª idade  e afins e anunciado em serviço de auto-falante de nossa Paroquia e convocatórias orais realizadas por nossos lideres religiosos em suas respectivas atividades, nossa  4ª assembleia ainda como comissão pró associação de moradores e trabalhadores do distrito de São Benedito das Areias, tendo como pauta- 1º criação de nossa Associação deMoradores e Trabalhadores do distrito de São Benedito das Areias, 2º apresentação e aprovação de nossa diretoria e conselho fiscal, 3º posse da diretoria, 4º Apresentação e aprovação de nosso estatuto social.  Assim sendo foi composta a mesa com nossos futuros diretores e conselheiros fiscais, a plenária acomodada e composta por um pouco mais de 50(cinquenta) cidadãos do distrito e convidados  representantes de entidades  de Mococa, sendo de grande valia lembrar e ressaltar a presença dos Srs Jair e Galdino representando a comunidade da guardinha de grande importância historica e cultural em nosso povoado, sendo este último, O Sr Galdino designado por esta comunidade para compor posteriormente nossas coordenadorias como representante desta valorosa comunidade, e por conseguinte aberto os trabalhos em nossa  assembleia pelo Sr Marcos César Martins de Souza, morador , desde 01 (um) de abril de 2010 (dois mil e dez) em nosso distrito, na rua João Nicola, 653 altos, e responsável pelo processo de mobilização e organização que culmina agora com a constituição dessa associação. Inicia-se então com agradecimentos a presença de todos os presentes, lembrando que conforme fora decidido enteriormente pela realização de um pequeno ato ecumenico abençoando esta iniciativa fora convidaodos o padre pela nossa paróquia, que infelizmente não pode estar presente por compromissos assumidos anteriormente bem como o pastor da Assembleia de Deus, que por motivos de ordem particular também não pode comparecer, por parte da congregação cristã do brasil, não é habito a participação deles em reuniões como essa, portanto, ainda assim foi convidado os fieis religiosos de nossa comunidade, católicos, evangelicos e outros presentes, para representarem e realizarem uma oração conjunta e unissona, caracterizando a comunhão de todos em torno dos objetivos comuns de melhoria de nosso distrito e abençoando nossa associação e diretoria nesta nova empreitada. Declinado o convite por parte dos demais participantes,  apresentou-se para tanto o Sr. Durval Teodoro de Souza, ministro da paróquia local que realizou uma oração e abençoou nossos trabalhos e os presentes. Dando continuidade o Sr Marcos César deu um breve histórico do processo que iniciou-se em 01 (um) de setembro de 2011(dois mil e onze) na nossa 1] (primeira) assembleia onde dentre outras coisas aprova a inciativa de criação de uma associação que representasse a comunidade. Findo esse histórico , leu-se o protocolo agradecendo a presença e o prestigio das entidades presentes, a saber ,Srta. Regina Buzzo, representando o Departamento de turismo e cultura de nossa prefeitura municipal e também presidenta do COMTUR – Conselho Municipal de turismo e seus respectivos diretores,  Madalena P. Amatto e  Sr Carlos Felício Amatto este por suavez também representando o Sr Hélio da Rádio Transamerica e o Sr Bob, da Oscip olho d”agua , Sra Grace M. Silva Geraldo, coordenadora de nossa 3ª(terceira) idade, por parte do departamento de promoção social e habitação, e do Sr Altair Vicente Alves, Coordenador de nosso Conselho Tutelar de Mococa bem como a conselheira tutelar Sra Rosely Ap. Nunes Martins Costi, que muito valorizou nossa assembleia. Dando seguencia ao 1º (primeiro) ponto de pauta, foi submetido ao plenário presente a proposta de criação de nossa Associação e eleita por unanimidade dos voto e que doravante passa-se a denominar;  Associação de Moradores e Trabalhadores do Distrito de São Benedito das Areias. Em seguida no 2º (segundo) ponto de pauta, foi apresentado nominalmente a diretoria e nosso conselho fiscal, que submetido ao voto dos presentes foi eleita pela unanimidade dos votos e ficou assim constituida; Presidente , Sr. Aniísio Donizete Castelani, casado, mecânico de maquinas agricolas, domiciliado a rua Rosa Martins, 792 ( setecentos e noventa e dois), são benedito das Areias,Vice- presidente(a) Sra. Cláudia Helena Spina Altomani, casada, diretora escolar, domiciliada a rua Carmo Taliberti, 690 (seicentos e noventa) Mococa, 1ª Secretária, Srta Roseli Aparecida Fernandes,  separada, professora, domiciliada a Av. Dr Alvin Horcades, 702 ( setecntos e dois) S. B. Areias, 2ª Secretária, Sra Silvia Helena Soares Martins, casada, Cabeleireira, domiciliada a rua Benedito Gomes, 404 (quatrocentos e quatro), S. B. das Areias, 1ª tesoureiro(a)  Srta Neuzeli de Fátima Madureira, solteira, Monitora de Artesanato, domiciliada a rua Livramento Barreto, 28 (vinte e oito), S. B. das Areias, 2ª tesoureiro(a) , Sra Sônia Regina Terribele, casada, aposentada, domiciliada a rua Rosa Martins, 1074(um mil e senta e quatro), S. B. das Areias,e por fim, e não menos importante, nosso diretor de patrimônio, Sr Vanderci Ramos Salviano, divorciado, pedreiro, domiciliado a rua João Nicola, 477(quatrocentos e sententa e sete), S. B. das Areias, e nosso conselho fiscal, titulares, Sr Dércio Rael de Souza, casado, Mestre de obras, aposentado, domiciliado a Rua João Nicola, 649(seicentos e quarenta e nove) S. B. das Areias,  Sra Jandira Martins de Souza, casada, cabelereira , aposentada, domiciliada a rua joão Nicola, 649(seicentos e quarenta e nove), S. B. das Areias, Sr. Durval Teodoro de Souza, casado, tecnico em eletronica, aposentado, domiciliado a rua Antonio Vieira, 419(quatrocentos e dezenove),tendo como suplentes,  Sr. Paulo Sérgio Martins, casado, comerciante, domiciliado a rua João Nicola, 478,S. B. das Areias, Sra Ana Maria Conquista da Silva, casada, aposentada, domiciliada a rua João Martins, 410(quatrocentos e dez), S. B. das Areias, Sr Valdomiro José dos Santos, casado, encanador eletricista aposentado, domiciliado a Av. Alvim Horcades, 651, S. B. das Areias, e no ultimo e 4º(quarto) ponto de pauta foi feita a leitura de nosso estatuto social por nossa Vice-diretota Sra Cláudia que após observações pertinentes e não tendo restado dúvidas por parte do plenário foi então submetido e aprovado por unanimidade de votos. E por ultimo ficou estabelecido por nossa diretoria, então eleita e devidamente  empossada que nossa 1ª(primeira) assembléia como tal se realizará em 29(vinte e nove) de maio de 2012(dois mil e doze) as 19:30HS (dezenove horas e trinta minutos) neste mesmo local. Nossa assembléia foi então encerrada com as palavras de nosso Presidente e Vice-Presidente , agora eleitos e empossados, agradecendo a presença e confiança depositada nesta diretoria e conselho Fiscal e prontificando-se a executar toda e qualquer tarefa trazida pela comunidade conforme rege nosso estatuto social, vale destacar que nosso presidente lembrou da alegria nos últimos dias de seu Pai Sr José Castelani quando homenageado em sessâo solene de nossa câmara em nosso distrito e que aquela alegria lhe move o coração nesta tarefa e ressaltou até sentir a “presença” deste mesta casa de Deus abençoando esta iniciativa comunitária. Vale lembrar que a palavra IGREJA em aramaico, siguinifica comunidade, quando nosso irmão Jesus diazia para construirmos a igreja ele dizia, construir a comunidade de Deus. E nada mais tendo a se considerar foi dado como encerrado os trabalhos desta assembléia.




NOSSO ESTATUTO SOCIAL


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES / ESTATUTO SOCIAL
          CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

        Art. 1º  Com a denominação Associação de Moradores e trabalhadores do  Distrito de São Benedito das Areias fundada em 08/05/2012, com sede provisória a Rua João Nicola, 653 Alto, no Distrito de São Benedito das Areias,Terá como foro jurídico o município de  Mococa estado de São Paulol com capacidade de representação em todo território nacional, sob forma de Associação Civil, autônoma, de Direito Privado, sem fins lucrativos e tempo indeterminado de duração, composta de número ilimitado de associados, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, sexo preferência partidária ou categoria social, nacionalidade e profissão. Reger-se-á pelo presente estatuto, e normas de direito que lhes são aplicáveis.
       Art. 2º  A entidade têm como finalidade:
A_ Fortalecer, promover e integrar os associados, despertando nos mesmos à ação coletiva, bem como prestar serviços nas áreas que, a comunidade achar necessária.
B_ Elaborar uma política ampla, para as comunidades no sentido de obter soluções dos diversos problemas e encaminhando-as as autoridades competentes se necessário.
C_ Zelar pela qualidade de vida de seus associados, bem como criar e desenvolver em suas bases atividades culturais, esportivas, recreativas, religiosas, assistenciais, educativas, de saúde e outras.
D_ Viabilizar convênios e recursos para desenvolver trabalhos que, venham beneficiar as crianças, os jovens, os adultos, os idosos e outros. Em todos âmbitos, internacional, federal, estadual, municipal e privado.
E_ Colaborar com os Poderes Públicos e Conselhos, dando-lhes, subsídios dos problemas da comunidade, e pleiteando as respectivas soluções.
F_ Promover atividades que, resultem no levantamento de fundos para atender as necessidades da entidade.
G_ promover debates, atuar em conjunto com os órgãos públicos e privados para organizar mutirões ou para adquirir recursos de forma a realizar obras de interesse social;
H–Defender os interesses coletivos dos moradores contra todas as formas de discriminações, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos direitos da família; da criança, do adolescente, do jovem, da mulher, do idoso e das minorias;
Parágrafo Único – A Associação de Moradores e trabalhadores do distrito de São Benedito das Areias.- não distribui entre os associados, conselheiros, diretores empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.
 Art. 3º  A fim de ampliar suas finalidades a instituição, se organizará, em tantas unidades de prestação de serviços (coordenação, diretorias e núcleos). Quantas se fizerem necessárias, às quais se regerão pelo regimento interno, aprovado pela Assembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
Art 4ºA Associação de moradores e Trabalhadores do distrito de São Benedito das Areias terá um regimento interno que aprovado pela assembléia geral, disciplinará o seu funcionamento:
CAPITULO II -  DO QUADRO SOCIAL DIREITOS E DEVERES
Art 5º Serão admitidos no quadro social da Associação de Moradores e Trabalhadores do distrito de São Benadito das Areias, todas as pessoas acima de 16 (dezesseis) anos, desde que se comprometam aceitar e cumprir este Estatuto, Regulamentos e Resoluções tomadas em Assembléia;.
Art 6º O quadro social será composto por número ilimitado de associados, classificados nas seguintes categorias: fundadores, honorários, colaboradores, beneméritos; beneficiários e contribuintes
Art 7º Os moradores que infringirem as normas estatutárias estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas em conformidade ao grau da infração; na seguinte ordem: advertência por escrito; suspensão, exclusão
Parágrafo Único_ As penalidades serão aplicadas pela diretoria obedecendo às disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cabendo, entretanto aos sócios envolvidos, recursos a serem apresentados e apreciados em Assembléia Geral.
Art 8º Serão excluídos do quadro social da Associação de Moradores e Trabalhadores do Distrito de São Benedito das Areias
I_ Mediante solicitação por escrito.
II_ Aquele que, prejudicar o bom nome da entidade, em virtude do descumprimento das disposições estatutárias, assim como a prática de atos lesivos aos interesses e objetivos da entidade.
III_ Por falecimento.
IV_ Pela mudança de região.
V_ Os associados que, se desligarem do quadro social na forma do item I poderão ser readmitidos, mediante aprovação da assembléia.
VI_ Os que por livre e espontânea vontade solicitarem seu desligamento desde que em dias com as obrigações estatutárias e no caso dos sócios colaboradores,  após quitar seus débitos junto à tesouraria.
VII_ Aquele que persistir em prejudicar o bom nome da entidade, cometer falta grave e infringir os princípios estatutários
Art 9º São direitos e deveres dos sócios:                                                                    
A_ Votar e ser votado para cargos eletivos.
B_ Solicitar a diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma vem desenvolvendo junto à comunidade.
C_ Participar de todas as atividades da Associação de Moradores e Trabalhadores do Distrito de São Benedito das Areias inclusive de departamentos e comissões.
D_ Participar das assembléias gerais e reuniões exercendo igualdade de direito à opinião em todas as questões.
E_ Acatar as decisões dos órgãos dirigentes da Associação de Moradores e Trabalhadores do Distrito de São Benedito das Areias.
F_ Comunicar aos órgãos da administração da Associação de Moradores e trabalhadores do Distrito de São Benedito das Areias quaisquer irregularidades constatadas e ou verificadas.
G_ Colaborar com a entidade com trabalhos de mutirão e de interesse comunitário.
H_ Pagar pontualmente as contribuições financeiras fixadas pela Assembléia Geral no caso dos sócios contribuintes.
I_ Convocar assembléia geral, e extraordinária através de requerimento de sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, quando os julgar prejudiciais, aos interesses da entidade, comunidade ou a si próprio.
J_ Obedecer às disposições do Estatuto e o Regimento Interno da entidade
L_ Proteger o bom nome da entidade e zelar pelo seu patrimônio
M _Cooperar com todas as atividades que visem a conservação dos objetivos dos quais a entidade se propõe.
N _ Acatar as deliberações das assembléias gerais e da diretoria
Parágrafo Único_ Os associados não respondem ativa, passiva, subsidiaria e solidariamente por obrigações assumidas pela Associação de Moradores e trabalhadores do Distrito de São Benredito das Areias
CAPITULO III -  DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS QUE ADMINISTRAM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E TRABALHADORES  DO DISTRITO DE SÃO BENEDITO DAS AREIAS
      ART 10º  São órgãos que administram a Associação de Moradores:
1.      Assembléia geral;
2.      Diretoria;
3.      Conselho fiscal
Art.11º Assembléia geral: é o órgão soberano da Associação de Moradores e trabalhadores do Distrito de São Benedito das Areias, se compõe de todos os associados no pleno gozo de seus direitos, quites com suas obrigações pecuniárias, tendo facultado o direito de resolver, dentro da lei e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos concernentes às atividades e fins da entidade
Art. 12º  Compete a assembléia geral:
  1. Eleger a diretoria e conselho fiscal
  2. Decidir sobre as reformas do estatuto
  3. Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 36º
  4. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
Parágrafo único: a entidade não remunera, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria e conselho fiscal, bem como as atividades de seus associados, cuja atuação são inteiramente gratuitas;
Art. 13º  A assembléia geral se reunirá ordinariamente:
  1. - para discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal
  2. Apreciar relatório anual da diretoria
  3. Para eleição de diretoria executiva e do conselho fiscal a cada Biênio.
Art. 14º A assembléia geral poderá ainda se reunir extraordinariamente, quando convocada:
  1. Pela Diretoria;
  2. Pelo Conselho Fiscal;
  3. Por requerimento de no mínimo 10 associados quites com suas obrigações sociais.
  4. Quando o assunto for de grande importância.
Art. 15º  As Assembléias Gerais ordinárias deverão ser convocadas pelo presidente da Associação de Moradores e Trabalhadores do Distrito de São Benedito das Areias e/ou união, através de edital publicado em órgão de imprensa de circulação diária no município cujas cópias deverão ser afixadas na sede da entidade e em pontos que melhor facilite a divulgação, circulares e outros meios convenientes com antecedência mínima de trinta dias; extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas
Parágrafo único: As assembléias gerais realizar-se-ão em primeira convocação com 2/3 dos sócios, em segunda convocação a ser realizada após sessenta minutos após a primeira convocação, com qualquer número de presentes.
Art. 16º  Diretoria executiva: é o órgão de execução de todas as atividades da Associação de Moradores e trabalhadores do Distrito de São Benedito das Areias formada pelo: presidente, vice-presidente, 1ª e 2ª secretária, 1º e 2º tesoureiro, Diretor de Patrimônio.
§ 01º - O mandato da diretoria será de 2 anos, sendo vetada mais de uma reeleição consecutiva.
§ 02º _ Os cargos vagos serão preenchidos pêlos suplentes de acordo com suas posições
Art. 17º  Compete á Diretoria:
I-                    Elaborar, executar programa anual de atividade;
II-                   Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;
III-                 Entrosar–se com instituições públicas e privadas para mútua, colaboração em atividades de interesse da comunidade.
IV-               Contratar e demitir funcionários.
Art. 18º   A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês;.
Art. 19º  Compete ao Presidente:
I-                    Representar a associação, judicial e extrajudicialmente.
II-                   Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno.
III-                 Presidir a Assembléia Geral;
IV-               Convocar e presidir as reuniões de Diretoria.
Art.20º  Compete ao Vice Presidente:
I-                    Substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II-                   Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III-                 Prestar, de modo geral, a sua colaboração a Presidente.
Art. 21º  Compete ao Primeiro Secretário:
I-        Secretariar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas;
II-        Publicar todas as ações e atividades da Entidade.
Art. 22º   Compete ao Segundo Secretário:
I-                    Substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II-                   Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III-                 Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Secretário.
Art. 23º   Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I-                    Arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II-                   Pagar as contas autorizadas pela Presidente;
III-                 Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
IV-               Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 24º  Compete ao Segundo Tesoureiro:
I-                    Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II-                   Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
III-                 Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Tesoureiro.
Art. 25º O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros titulares, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
I- O Mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
II-       Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o término,
Art. 26º  Compete ao Conselho Fiscal:
1.      Examinar os livros de escrituração da Entidade;
2.      Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
3.      Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria.
4.      Opinar sobre a aquisição de bens.
Parágrafo Único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 02(dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 27º Conselho fiscal: é o órgão de fiscalização dos atos da diretoria executiva no setor financeiro, composto de presidente, relatora e secretário(a), são eleitos junto com a diretoria executiva, para o mesmo mandato;
CAPITULO IV -  DAS ELEIÇÕES
Art. 28º  A eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal deverá ser convocada com antecedência mínima de 30(trinta) dias, ou 45 (quarenta e cinco) dias no máximo;
§ I-_Poderá ainda ser convocada com antecedência de até 20 (vinte) dias e neste caso, por 03 (três) diretores da Associação de Moradores e trabalhadores do distrito de São Benedito das Areias, exceto o presidente.
§ II_ Não havendo esta providência, a eleição será realizada em assembléia geral extraordinária convocada e organizada por uma comissão de pelo menos 05 (cinco) associados.
Art. 29º  São inelegíveis e não poderão concorrer:
a)     – os candidatos a cargos alheios aos mencionados nos artigos 16 e 25
b)     – os associados que tenham autorizado a inclusão de seus nomes em mais de uma chapa;
c)      – os menores de 18(dezoito) anos.
d)     - os associados que estejam respondendo e/ou com processo judicial
Art. 30º  O registro da chapa deverá ser requerido ao presidente da Associação ou a comissão eleitoral, com 10 (dez) dias de antecedência do pleito.
I - Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os membros concorrentes.
II verificando-se irregularidade  na documentação apresentada, a  chapa será notificada para que promova a correção no prazo de 24(vinte e quatro) horas sob pena de indeferimento de seu registro;
III -  o prazo para impugnação de candidatura ou chapa estende-se por 72(setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de registro;
IV - o número de cada chapa será definido com o presidente da Associação de Moradores do  e ou da comissão eleitoral respeitando a ordem de inscrição e recebimento da documentação necessária;
V - aceito o registro da chapa, não serão permitidas substituições de candidatos, salvo em caso de falecimento.
Art. 31º  Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro social há mais e 30(trinta) dias, e para ser candidato há mais de 3(três ) meses.
Art. 32º  Em caso de impugnação de candidatura ou chapa, o julgamento caberá a uma comissão designada pela União;
Art. 33º   É nula a eleição quando:
I - feita perante mesa não designada pela  comissão e ou União Municipal das Associações de Moradores (UMAM)
II - realizada em dia, hora ou local diferente ao mencionado no edital ou encerrada antes do horário previsto.
CAPITULO V -DO PATRIMÔNIO
Art. 34º  O patrimônio da Associação de Moradores e Trabalhadores do distrito de São Benedito das Areias será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida publica.
Art. 35º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social
CAPÍTULO VI -  DAS RECEITAS
Art. 36º  constituem receitas
a - as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas:
b – as doações e as subvenções recebidas diretamente da união, dos estados e dos municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
c – os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas, ou estrangeiras, não destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio;
d – as receitas operacionais e patrimoniais.
CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 37º   A prestação de contas da instituição observará no mínimo:
I -         os princípios fundamentais da contabilidade e normas brasileiras da contabilidade;
II          a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão;
III          a realização de auditoria, inclusive por auditores externo independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;
IV        a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da constituição federal
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 38º O presente estatuto poderá ser reformulado a qualquer momento, através de Assembléia geral, extraordinária especialmente convocada para este fim, e o mesmo entra em vigor a partir da data do registro em cartório.
Art 39º Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pela, diretoria e referendados pela assembléia geral.
Art 40º  Este estatuto entre em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições contrárias.
São Benedito Das Areias, Mococa, 08 de Maio de  2012